segunda-feira, 17 de junho de 2013

Decreto que regulamenta o comércio on-line entra em vigor

Fonte: ABComm (adaptado)


A partir desta amanhã (17), consumidores de sites de compras coletivas ganharão regras específicas para comprar produtos e contratar serviços. Estas lojas on-line ficam obrigadas a detalhar a oferta com informações sobre a quantidade mínima de vendas para efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta e a identificação do fornecedor do produto à venda, entre outras questões. 

Para entidades de defesa do consumidor, estas normas são a maior contribuição do decreto nº 7.962/2013. O documento regulamenta as regras de contratação para todo o comércio on-line, detalhando direitos básicos já contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. A regulamentação faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março para melhorar a qualidade de produtos e serviços e incentivar as relações de consumo. 


O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, explica que o decreto tomou forma ao identificarem que muitas das reclamações que chegavam ao órgão diziam respeito à falta de informações de clientes de sites de compras sobre quem vende, sobre o produto e problemas com prazo de entrega. 


- O decreto vem para aperfeiçoar os direitos dos consumidores e reduzir os conflitos de consumo, ampliando o acesso à informação, especificando regras para as compras coletivas e obrigando os sites a dar informações sobre quem vende e as condições de compra. 


Outra ganho do consumidor com as novas regras é que, ao ter uma compra cancelada, o fornecedor de qualquer site de compra terá de comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela cobrança ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido feito. 
 
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