quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Em São Paulo, empresas não podem mais cobrar pelo agendamento da entrega



Especialista em consumo explica as mudanças na Lei da Entrega.
Consumidor pode optar por melhor data e horário, sem custo adicional.

do G1 Mogi da Cruzes e Suzano
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Uma nova lei estadual alterou as regras para entrega de produtos. Além de fixar a data e o turno em que o produto será entregue, as empresas de comércio online não podem mais cobrar valores adicionais do consumidor para realizar o agendamento da entrega. Esta prática é comum entre os estabelecimentos de varejo online.
As mudanças foram sancionadas pelo governador Geraldo Alckmin no dia 7 de fevereiro.
O administrador Vinícius Prado faz compras pela internet pelo menos três vezes por semana de produtos pessoais ou para a empresa de informática onde trabalha. Segundo ele, o preço cobrado para o agendamento da entrega pelas empresas de varejo online chegava a ser abusivo. “Sempre comprei com agendamento, mas isso acaba atrapalhando no preço final, se eu compro um livro com um preço menor, o preço do agendamento sai 50 reais, às vezes 80 reais, dependendo do dia e do horário, e isso acaba não compensando", comenta.
O colega de trabalho de Vinícius, Patrick Fernandes da Silva, técnico em informática, salienta que quando a entrega agendada não era encomendada, os horários em que o produto chegavam dificultavam o recebimento. "Muitas vezes eles deixam para entregar no final da tarde”, disse. “Um perfume que comprei chegou aqui por volta das 20h."
A nova medida afeta diretamente o comércio eletrônico, que cresce a cada dia. Segundo o especialista em consumo Dori Boucault, o consumidor poderá escolher o dia e o turno da entrega do produto, sem a taxa de entrega cobrada anteriormente por este agendamento. “Na prática, temos três turnos. Da manhã, das 7h às 12h, da tarde, das 12h às 18h, e da noite, das 18h às 23h”, disse.
Ainda de acordo com Boucault, as empresas que estão sediadas em outros estados também devem cumprir a nova norma paulista. “Os outros estados que forneçam produtos para o Estado de São Paulo têm que se adequar e obedecer quando transitam em São Paulo”, disse.
A mudança na lei também auxiliou o serviço de entrega. De acordo com a proprietária de uma empresa de entrega de varejo online, Kelly Regina Toledo, a mudança na Lei da Entrega acabou facilitando o serviço. A empresária conta que seu estabelecimento não vende os produtos, sendo responsável apenas pela destinação aos consumidores do Alto Tietê. Cerca de 200 entregas são feitas por dia só em Mogi das Cruzes . “O difícil hoje é trabalhar com alguns produtos agendados e outros não. Isso dificulta porque encarece e dá mais trabalho. Se trabalharmos com todas as entregas agendadas, vamos seguir sempre uma rotina e, no fim, para a gente não mudaria nada”, conta.

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